Fique por dentro
O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes de falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual se torna o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, o Seguro Garantia constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, do ônus adicional decorrente da inadimplência comprovada do tomador, até o valor segurado, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.
Podemos visualizar a coexistência de três contratos e três partes envolvidas numa operação atrelada a um Seguro-Garantia, sendo estes:
O Contrato principal
A proposta e/ou pedido e demais dados cadastrais e avais
A apólice do seguro
Fique por dentro
O Seguro-Garantia é um contrato com a finalidade de cobrir prejuízos decorrentes de falta de cumprimento de obrigações assumidas pelo seu tomador (Contratado) frente a um Credor ou Beneficiário (Contratante), o qual se torna o verdadeiro Segurado da garantia.
Dessa forma, o Seguro Garantia constitui-se em um instrumento destinado a ressarcir o Segurado, do ônus adicional decorrente da inadimplência comprovada do tomador, até o valor segurado, caso o Tomador não cumpra com o acordo celebrado entre eles.
Podemos visualizar a coexistência de três contratos e três partes envolvidas numa operação atrelada a um Seguro-Garantia, sendo estes:
O Contrato principal
A proposta e/ou pedido e demais dados cadastrais e avais
A apólice do seguro
Contrato de Contra Garantia
O Contrato de contragarantia, ou *CCG, é um instrumento privado, independente da apólice e assinado entre a Seguradora e o Tomador, sem qualquer tipo de interferência e/ou influência do Segurado.

Segue um exemplo dentro do contexto de uma obra de construção de rodovia especificando os papeis de segurado, tomador e seguradora. O DNIT (segurado) licita a construção de um trecho da BR-163. A obra é vencida pela Construtora Andrade Gutierrez (tomador), que precisa contratar um Seguro Garantia de Execução de Obras junto à Potencial Liberty (seguradora).
Segurado
É quem está protegido pela apólice de seguro (aquele que será indenizado em caso de sinistro). Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
O DNIT é o órgão público que gerência e fiscaliza obras de rodovias federais. Se ele exige seguro na licitação da obra, deverá ser o segurado, pois quer se proteger contra eventuais danos causados pela obra.
Tomador
É quem contrata o seguro, ou seja, quem precisa apresentar a apólice para garantir o contrato. Construtora Andrade Gutierrez, (ou Construcap, ou CCR).
A construtora responsável pela execução da obra contrata o seguro (por exemplo, um Seguro Garantia de Execução de Obras) e, portanto, é o tomador.
Seguradora
É quem emite o seguro e se compromete a pagar a indenização em caso de sinistro. Junto, Potencial Liberty Seguros, Mapfre Seguros, Chubb Seguros.
Essas empresas são algumas das seguradoras que podem ser responsáveis pela emissão da apólice da obra.
![[JS]³x](https://jsxbroker.com.br/2025/wp-content/uploads/2025/05/img-novo-logo-jsx-02.png)
![[JS]³x](https://jsxbroker.com.br/2025/wp-content/uploads/2025/05/img-novo-logo-jsx-03.png)