Modalidades
Modalidades
Modalidade que assegura ao órgão licitatório o cumprimento dos atos assumidos pelo participante (tomador) no processo de concorrência, desde a apresentação de proposta, sua adjudicação e efetiva celebração do contrato na forma e condição ofertada pela empresa no certame.
Modalidade que garante ao Contratante (Segurado) o fiel cumprimento das obrigações assumidas em contrato de construção e obras de infraestrutura.
Modalidade que garante ao Contratante (Segurado) o cumprimento das obrigações contratuais relativas ao fornecimento de produtos.
Modalidade que garante ao Contratante (Segurado) a correta aplicação dos recursos antecipados pelo Segurado ao Tomador, referentes a Serviços a Performar.
Modalidade que garante ao Contratante (Segurado) o cumprimento das obrigações contratuais relativas à prestação de serviços diversos, como terceirização, reformas, projetos, consultoria, etc.
Utilizado para substituir retenções contratuais feitas pelo Segurado contra o Tomador, visando garantir obrigações contratuais de responsabilidade deste último, usualmente identificados em fases finais de aceitação de obra ou fornecimento.
Garantia que visa assegurar o funcionamento e desempenho de equipamentos adquiridos pelo Segurado, bem como as eventuais manutenções corretivas de projetos e obras pós obra.
Garantia oferecida para atender Tomador em condição de Suspensão Tributária garantida por Lei e condicionada a eventos futuros, e visa a garantir o cumprimento de obrigações assumidas em processo administrativo aduaneiro.
Modalidade que garante a Receita Federal a veracidade dos créditos tributários de Tomadores beneficiados com o Regime Especial de Antecipação de Créditos (como por exemplo o ICMS).
Ver Bid Bond
Modalidade que assegura ao Poder Concedente o cumprimento das obrigações assumidas pelo Concessionário durante a vigência da apólice.
Modalidade que garante ao Segurado (vendedor) que a empresa compradora (neste caso o tomador) irá honrar com as obrigações de pagamento. Muito utilizado no Mercado Livre de Energia, onde as empresas transacionam livremente seus excessos de energia.
Modalidade que garante ao Segurado o cumprimento de obrigações pecuniárias assumidas perante o Segurado em operações de venda/compra de insumos, contratação de serviços, etc.
Modalidade que garante ao juízo o cumprimento das obrigações do Tomador perante a parte contrária em relação ao cumprimento da execução de sentença processual, desde que não tenha sido reformada por meio de recurso, defesa ou tutela antecipada de direitos. Substituem, portanto, a necessidade de cauções pecuniárias perante ao órgão judicial.
Subdividem-se em Garantias Judiciais (utilizadas em processos judiciais em geral), Judiciais Cíveis, Trabalhistas, e de Execução Fiscal.
Modalidade que garante o cumprimento das obrigações do Tomador perante ao Acordo de Parcelamento Fiscal, o qual por sua vez figura na sequência de um processo de execução fiscal após fase condenatória ou mediante acordos judiciais.
Subdividem-se em Garantias Judiciais (utilizadas em processos judiciais em geral), Judiciais Cíveis, Trabalhistas, e de Execução Fiscal.
Modalidade que garante o cumprimento das obrigações do Tomador em um contrato de aluguel, que contempla além da parcela mensal, os impostos associados (exemplo IPTU), pequenas reformas e manutenções corretivas, além de garantir a devolução do mesmo nas mesmas condições do início do contrato.
Modalidade que garante ao Agente Financiador a implantação e a entrada em operação do empreendimento objeto do financiamento (ou Project Finance). Em outras palavras, garante que na data prevista o empreendimento estará ativo pronto para iniciar suas operações e gerar receitas na data prevista e nas condições estabelecidas no projeto. Neste tipo de apólice, o Segurado é o Agente Financiador (exemplo FINEP, BNDES).
A Seguradora normalmente não assume os riscos referentes á garantia de confirmação de geração de receitas previstas na análise de viabilidade, exceto se tal impacto esteja relacionado ao escopo de implantação e operação.
O tomador usualmente é uma SPE constituída especificamente para o projeto, e a estrutura do projeto usualmente segue a metodologia de Project Finance (20% Equity / 80% Financiador), sendo que a principal (leia-se única) fonte de repagamento da dívida será o fluxo futuro de recebíveis/geração de caixa.
Modalidade que garante ao Contratante (Segurado) o fiel cumprimento das obrigações assumidas em contrato de construção de edificações e infraestrutura relacionada ao projeto dentro do programa Minha Casa Minha Vida. Ou seja, tendo obtido financiamento habitacional proveniente de órgão financiador governamental, o tomador assume a responsabilidade contratual e social de realizar a conclusão das unidades habitacionais.
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